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Criada em 2004 a M.Costa – Mediação de Seguros Lda. é uma empresa de cariz familiar, que opera no mercado com rigor e isenção profissional.

Somos uma equipa de colaboradores, disponíveis, competentes, abrangendo as diversas áreas da atividade seguradora, intervindo com eficácia no mercado.
Acompanhar os clientes e trabalhar com transparência junto das seguradoras , são os valores que M. Costa e a sua equipa defendem diariamente!
Valorizar a atividade da Mediação
Consulte aqui a nossa Política de Privacidade

Serviços

A M.Costa dispõe de soluções especificas de grande complexidade técnica para nichos de mercado tais como:
  • Transporte de mercadorias
  • Responsabilidade Administradores
  • Responsabilidade Ambiental
  • Responsabilidade Civil
  • Crédito e caução de riscos financeiros

Gestão personalizada da carteira de seguros.

  • Efetivação de todas as ações nas apólices e respetivas emissões do expediente e formalização junto das companhias
  • Conferência de todos os movimentos financeiros
  • Suporte documentais tais como participação de sinistros e declarações sempre que tal seja necessário
  • Informação de pagamentos, após conferência dos valores devidos; alertas das datas limites, evitando as anulações por falta de pagamento
  • Extrato de conta
  • Possibilidade de acordos de pagamento com as companhias.
  • Controlo de prazos de pagamentos
  • Mapas de tesouraria

Gestão de sinistros, processo muito importante em que disponibilizamos aos nossos clientes o nosso apoio técnico, nomeadamente - o aconselhamento na participação, gestão do processo junto das seguradoras, empresas de peritagem, oficinas, liquidação de indemnizações por conta e ordem das seguradoras.

Seguros

SINISTROS

Assistência em viagem

LUSITANIA
(+351) 210 454 955
LIBERTY
(+351) 213 124 330
AGEAS
(+351) 213 102 450
FIDELIDADE
(+351) 214 405 008
TRANQUILIDADE
(+351) 213 863 322
ALLIANZ
(+351) 210 049 291
VICTORIA
(+351) 808 206 100


Acidente de automóvel

O que fazer se tiver um acidente?
Deverá tomar as medidas que estejam ao seu alcance para limitar as consequências do sinistro. Não se esqueça que deve ter sempre consigo os elementos indispensáveis e obrigatórios: carta de condução, carta verde e documentos do veículo.

O que fazer se apenas houver danos nos veículos?
Sempre que possível, chegar a cordo com os intervenientes, preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Ao efetuar este procedimento não inviabiliza o pedido de comparência das Autoridades, no local, e a recolha dos dados de testemunhas (que possam confirmar a sua versão, não esquecendo uma identificação correta, nome morada e se possível números de telefone/telemóvel.
O que fazer se também houver feridos?
Se existir feridos, ainda que ligeiros, ligue de imediato para o serviço nacional 112, e descreva, o melhor possível, a localização do acidente, o numero e gravidade dos feridos. Recordamos que antes de efetuar este contato deve procurar identificar de forma mais correta o local do sinistro (nome da rua, numero da porta, localidade, etc). É importante que nunca abandone o local, até que cheguem os primeiros socorros e as autoridades.

Que elementos ou informações deverá recolher na altura do sinistro?
  • Data e hora do sinistro
  • Local
  • Apólice
  • Seguradora
  • Validade seguro
  • Matricula dos veículos intervenientes
  • Identificação dos Condutores e respetivos contactos
  • Resumo do sinistro
  • Danos

O que fazer se o outro interveniente não quiser preencher a DAAA, ou não estiver de acordo quanto às circunstâncias do acidente?
Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
  • Solicite a presença das Autoridades, através do 112
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro; nome, morada; telefone, CC, carta de condução
  • Recolha os dados referente aos veículos envolvidos: marca, matricula, Companhia de Seguros e numero da apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no para-brisas
  • Recolha a identificação das testemunhas, que presenciaram a ocorrência
Assim que as autoridades tiverem efetuado o reconhecimento e levantamento das circunstâncias do acidente no local, se possível retire o veiculo da via, para facilitar o trânsito.

O que fazer se o veiculo ficar impossibilitado de circular?
Solicite de imediato o serviço de Assistência em Viagem, numero de consta na Carta Verde.

O que fazer em caso de acidente com veículos de matricula estrangeira?
Deve contactar o Gabinete Português de Carta Verde GPCV – para participar o sinistro (gpcv@apseguradores.pt). Se a Seguradora do veiculo interveniente tiver um representante/correspondente em Portugal, o GPCV encaminhará a participação para esse representante, o qual assegurará todos os procedimentos para a resolução do acidente.

Acidente de trabalho

Como participar um Acidente de trabalho?
Independentemente do local onde seja prestada a assistência ao sinistrado, o tomador de seguro deverá preencher e assinar devidamente a Participação Acidentes de Trabalho
No caso do tomador de seguro ser uma empresa, para além de preencher e assinar, tem também de carimbar a participação.

No prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do sinistro, este documento deverá ser remetido à seguradora, através de Email, Fax ou correspondência.
Se o sinistro for, simultaneamente, acidente de trabalho e de viação, deverá:
  • ser apresentada cópia da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A)
  • ser obrigatoriamente indicado na participação de acidente de trabalho que o mesmo advém de um sinistro automóvel.
Em caso de morte do sinistrado, esta deverá ser comunicada imediatamente via Email ou Fax com a indicação de PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO MORTAL, e acompanhada, se possível, da seguinte documentação:
  • Certidão de óbito
  • Assento de nascimento dos beneficiários, se existirem
  • e/ou assento de casamento, se o falecido for casado.

Como proceder em caso de acidente?
Está prevista a assistência médica ao sinistrado nas seguintes situações específicas:
  • Situações de urgência
    • Após a ocorrência de acidente de trabalho que implique urgência nos cuidados de saúde, o sinistrado deverá ser encaminhado para o serviço de urgência do hospital civil mais próximo, recorrendo ao meio de transporte mais adequado à gravidade da lesão.
    • No registo de entrada na unidade hospitalar, sempre que possível, deverá ser referido que se trata de um acidente de trabalho e indicar o respetivo número da apólice.
    • Ultrapassada a situação de urgência, o sinistrado deverá ser encaminhado para uma clínica ou hospital integrante da rede de assistência médica da seguradora, de acordo com o seu local de residência, devendo, obrigatoriamente, apresentar cópia da respetiva participação do acidente de trabalho.
    • Nas casos em que o sinistrado necessite de ficar internado e/ou ser sujeito a uma intervenção cirúrgica, os serviços da seguradora deverão ser informados o mais depressa possível, por forma a efetuar-se, caso a lesão o permita, a sua transferência para um dos hospitais da rede de assistência médica da Companhia.
  • Situações que não envolvam urgência
    • Nas situações em que não seja necessário recorrer os serviços de urgência hospitalar, o sinistrado deverá ser encaminhado para uma clínica ou hospital integrante da rede de assistência médica da seguradora, de acordo com o seu local de residência, devendo, obrigatoriamente, apresentar uma cópia da respetiva participação do acidente de trabalho.
  • Situações em caso de recaída
    • As recaídas deverão ser participadas à seguradora pelo tomador de seguro, através da apresentação de nova participação de acidente de trabalho.

Seguidamente, o sinistrado deverá contactar a seguradora para solicitar a marcação de uma consulta.
No caso de ter decorrido mais de um ano entre as datas da alta e da recaída, a prestação de cuidados de saúde ao sinistrado por parte da Seguradora ficará condicionada à prévia análise pelos seus serviços médicos, da documentação clínica enviada pelo mesmo, atestando a relação entre as queixas apresentadas e o acidente de trabalho sofrido no passado.

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